Entenda o que significam os termos do seu seguro
Publicado em 03/07/2017
Quem não está familiarizado com os termos relacionados ao mercado de seguro, essas palavras não só são difíceis, mas também podem gerar confusão na hora de ler os contratos.
Para eliminar qualquer dúvida e ajudar a compreender o que está detalhado na sua apólice, a
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), órgão regulador das seguradoras no Brasil, preparou um glossário completo. Abaixo listamos os principais itens, mas você também pode consultar a lista completa aqui:
APÓLICE: Documento que formaliza o contrato de seguro, estabelecendo os direitos e obrigações da sociedade seguradora e do segurado, e detalhando as garantias contratadas.
AVARIA: Termo empregado no Direito Comercial para designar os danos às mercadorias.
AVISO DE SINISTRO: Comunicação da ocorrência de um sinistro que o Segurado é obrigado a fazer à Seguradora, assim que dele tenha conhecimento.
BENEFICIÁRIO: Pessoa física ou jurídica à qual é devida a indenização em caso de sinistro.
BÔNUS: Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante o período de vigência da apólice anterior, qualquer transferência de direitos ou obrigações ou qualquer interrupção no contrato de seguro.
COBERTURA: É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.
COBERTURA ADICIONAL: Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.
CORRETOR DE SEGURO: Profissional habilitado e autorizado a angariar e promover contratos de seguros, remunerado mediante comissões estabelecidas nas tarifas.
ENDOSSO: Documento, emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado.
PRÊMIO: Importância paga pelo Segurado ou estipulante/proponente à Seguradora para que esta assuma o risco a que o Segurado está exposto.
SALVADOS: Bens que se conseguem resgatar de um sinistro e que ainda possuem valor comercial.
SEGURO A PRAZO CURTO: Seguro contratado por prazo inferior a 1 (um) ano.
SEGURO A PRAZO LONGO: É aquele contratado por período superior a 1 (um) ano e, geralmente, com duração máxima de 5 (cinco) anos.
SINISTRO: Ocorrência do risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
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