Compromisso com uma governança corporativa sustentável
1. Objetivo e Abrangência
Reafirmar o compromisso da HDI Seguros com o desenvolvimento sustentável, estabelecendo as diretrizes para a execução e manutenção dos aspectos sociais, ambientais e de governança em seus negócios, assumindo os seguintes compromissos:
- Fomentar uma cultura de sustentabilidade e redução de impacto ambiental;
- Incorporar princípios e compreensão da sustentabilidade em nossa cultura corporativa, desenvolvimento humano e envolvimento com a comunidade;
- Incorporar o desempenho de sustentabilidade juntamente com outros indicadores-chave de desempenho da organização.
Este documento destina-se a prover diretrizes sobre Sustentabilidade, baseadas nos princípios constantes da Circular SUSEP nº 666, de 27 de junho de 2022 (“Circular 666/22”) e orientações expedidas pelo Grupo Talanx.
Abrangência: Todos os administradores (diretores, membros do Conselho de Administração), colaboradores e partes interessadas da HDI Seguros S.A.
2. Glossário
Para auxiliar no entendimento da presente política foram relacionados alguns conceitos levando em consideração o exposto na Circular SUSEP nº 666/22:
Riscos Climáticos Físicos:
Possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos;
Riscos Climáticos de Transição:
Possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados.
Riscos Climáticos de Litígio:
Possibilidade de perdas ocasionadas por sinistros em seguros de responsabilidade ou ações diretas contra a supervisionada, ambos em função de falhas na gestão de riscos climáticos físicos ou de transição.
Riscos sociais:
Possibilidade de ocorrência de perdas ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum*
*Interesse comum:
Interesse associado a grupo de pessoas ligadas jurídica ou factualmente pela mesma causa ou circunstância, quando não relacionada à definição de risco ambiental, de risco climático de transição, de risco climático físico ou de risco climático de litígio.
Riscos de sustentabilidade:
Conjunto dos riscos climáticos, ambientais e sociais.
Partes interessadas:
Colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade local, órgãos governamentais e quaisquer outras pessoas ou instituições direta ou indiretamente impactadas pelos produtos, serviços ou atividades da supervisionada.
Órgãos de administração:
Conselho de Administração e diretoria.
Órgãos de administração máximo:
O Conselho de Administração ou, na sua inexistência, a diretoria.
3. Introdução
Sustentabilidade significa operar e se comportar de maneira que o negócio considere igualmente a responsabilidade ambiental, juntamente com a responsabilidade social e financeira, para atender às necessidades do presente e criar uma base sustentável para as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades.
Necessidade operacional, impacto ambiental e responsabilidade social são considerações-chave que resultam no uso eficaz e eficiente de recursos, incluindo gás, eletricidade, água, transporte, e práticas de compras que incentivam a gestão ambiental.
Promoção de conhecimento e aprendizado é também fundamental para que a sustentabilidade seja incorporada em todos os aspectos das operações institucionais de maneira sinérgica.
4. Papéis e Responsabilidades
4.1 Órgãos de Administração
Conselho da Administração (Supervisory Board)
I - zelar pela adequação e efetividade dos dispositivos desta Política, garantindo:
a) a aprovação desta política, bem como a disseminação junto aos colaboradores da HDI Seguros e demais partes interessadas;
b) o alinhamento aos objetivos estratégicos e plano de negócios da companhia;
c) a compatibilidade e integração entre esta política e demais políticas da companhia, em especial a Política de Gestão de Riscos e suas demais políticas complementares;
d) sua aderência aos negócios e operações da companhia, com vistas ao desenvolvimento e oferta de produtos e serviços e ao desempenho de duas atividades e operações;
e) que as premissas e diretrizes relacionadas à avaliação de desempenho e remuneração adotados pela companhia, para seus colaboradores (internos e externos) possam não incentivem comportamentos que conflitem com esta política.
Diretoria Executiva (Board of Management)
I. Conduzir as atividades sob sua responsabilidade, promovendo a correção de eventuais deficiências identificadas.
II. Subsidiar o Conselho de Administração na reavaliação da Política de Sustentabilidade.
4.2 Comitê de ESG:
I. Acompanhar os objetivos estratégicos, por meio de seus representantes, é responsável por discutir, coordenar e monitorar as ações de implementação e aprimoramento dos controles relativos a ESG.
4.3 Colaboradores e Partes Interessadas:
I. Observar e zelar pelo cumprimento da presente política, acionando quando se fizer necessário, o Comitê de ESG sobre situações que envolvam conflito com seus dispositivos.
4.4 Compliance, Gestão de Riscos e Controles Internos:
I. Identificar, avaliar, classificar e quantificar os riscos de sustentabilidade com o apoio das áreas de negócios e demais áreas envolvidas na cadeia de valores da empresa.
II. Elaborar estudo de materialidade para identificação, avaliação e classificação dos riscos de sustentabilidade por níveis de materialidade.
III. Promover a divulgação dos documentos institucionais aprovados pelos órgãos de administração, trabalhando de forma preventiva para que os colaboradores estejam informados sobre as diretrizes, prezando pelas boas práticas de governança corporativa.
IV. Zelar pelo Sistema de Controles Internos da companhia.
V. Apoiar a área de Recursos Humanos na elaboração do Relatório de Sustentabilidade.
4.5 Áreas de Produtos:
I. Estabelecer critérios e procedimentos para precificação e subscrição de riscos, considerando o histórico e comprometimento do cliente na gestão de riscos de sustentabilidade e sua capacidade e disposição na mitigação dos riscos associados à transação, bem como a exposição dos setores econômicos, regiões geográficas, produtos ou serviços a riscos de sustentabilidade.
4.6 Área de Investimentos:
I. Estabelecer critérios e procedimentos para a seleção de investimentos levando em conta os riscos provenientes da exposição dos ativos e/ou de seus emissores a riscos de sustentabilidade, bem como a não adoção de boas práticas de governança corporativo por dos emissores dos ativos.
4.7 Área de Contratos:
I. Estabelecer critérios e procedimentos para seleção de fornecedores e prestadores de serviços, considerando suas exposições aos riscos de sustentabilidade.
4.7 Área de Contratos:
I. Estabelecer critérios e procedimentos para seleção de fornecedores e prestadores de serviços, considerando suas exposições aos riscos de sustentabilidade.
4.8 Diretoria de Recursos Humanos:
I. Responsável pela atualização dessa Política, buscando alinhamento com as melhores práticas do mercado.
II. Promover processo de aculturamento e treinamentos relacionados à sustentabilidade.
III. Elaborar Relatório de Sustentabilidade.
5. Responsabilidade Ambiental e Redução de Impactos
A companhia está comprometida a medir e acompanhar os impactos do nosso negócio no meio ambiente em relação ao uso de energia renovável, gestão de resíduos e outras ações ambientalmente responsável.
A HDI SEGUROS busca implementar as melhores práticas de gestão ambiental com uma abordagem preventiva de forma a mitigar potenciais impactos ambientais decorrentes de suas operações, produtos e serviços, buscando o contínuo aprimoramento de seus processos, a fim de:
- Utilizar os recursos naturais de maneira responsável e sustentável, sendo adotadas medidas internas de racionalização de recursos não renováveis, priorizando e estimulando a eficiência hídrica e energética, o reaproveitamento de materiais, e o tratamento adequado dos resíduos e materiais descartáveis.
- Incentivar a preservação do meio ambiente, identificando os impactos socioambientais durante o ciclo de desenvolvimento de nossos produtos e serviços, de forma a prevenir a ocorrência de impactos significativos decorrentes de suas operações.
- Contribuir para o combate às mudanças climáticas, por meio de estratégia de mensuração dos impactos, redução das emissões, estabelecimento de metas, implementação de medidas de adaptação que contribuam para economia de baixo carbono e divulgação das iniciativas em relação às mudanças climáticas.
- Conscientizar e treinar os colaboradores sobre as questões socioambientais, reforçando os conceitos de cidadania e desenvolvimento sustentável.
6. Responsabilidade Social e Respeito aos Direitos Humanos
A HDI SEGUROS está comprometida com a promoção e proteção dos direitos humanos em todas as suas relações de negócio.
Os preceitos de conduta e compromissos de responsabilidades estão estabelecidos em nossa política de Diversidade & Inclusão e definem a base de nossas relações e interações humanas. Assim, somos comprometidos a:
(I) Atuar de forma ética, transparente e responsável, promovendo a valorização da diversidade e repudiando qualquer discriminação de etnia, deficiência, orientação sexual, condição financeira, religião, origem nacional ou social, estado civil, opinião política, idade ou qualquer outra característica pessoal.
(II) Defender os direitos fundamentais nas relações de trabalho e repudiando a exploração das pessoas, em especial crianças e adolescentes, respeitando a legislação brasileira e normas internacionais, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
(III) Não compactuar com a exploração sexual e de menores em sua cadeia de valor, assim como não aceitar a utilização de seus produtos/serviços por clientes e fornecedores que possam explorar esta atividade.
(IV) Respeitar a privacidade e assegurar a liberdade de opinião e expressão dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e de todos os demais envolvidos nas suas relações de negócio, estabelecendo estruturas internas e procedimentos visando à proteção desses direitos.
6.1 Investimentos Sociais
A HDI SEGUROS contribui, de forma voluntária, com o desenvolvimento da sociedade, disponibilizando recursos a projetos e iniciativas que promovam a transformação da realidade dos públicos atendidos.
São priorizados projetos oriundos de organizações sociais que tenham alinhamento com os focos de atuação da Companhia.
6.2 Voluntariado
A HDI SEGUROS incentiva o voluntariado por meio de ações que apoiem o envolvimento dos seus colaboradores em atividades na comunidade em que atua.
6.3 Valorização dos Recursos Humanos
A HDI SEGUROS estimula e prioriza práticas internas de promoção à saúde, bem-estar e qualidade de vida dos colaboradores:
- Assegura instalações físicas de seus escritórios de maneira a atender às condições de acessibilidade.
- Prioriza e incentiva programas que possibilitem a inclusão social.
- Cuida do equilíbrio interno e promove equidade de oportunidades e reconhecimento entre gêneros.
Se compromete em todos os níveis com a diversidade e não discriminação de etnia, deficiência, orientação sexual, condição financeira, religião, origem nacional ou social, estado civil, opinião política, idade ou qualquer outra característica pessoal.
7. Governança
A HDI SEGUROS adota modelo de governança compatível às suas atividades. Acreditamos que a boa governança corporativa é essencial para empresas financeiramente sólidas.
Priorizamos um conselho de administração experiente, ativo e engajado com a habilidade de supervisionar e dirigir adequadamente a gestão e incentivar protocolos para aumentar a transparência e a boa governança.
Os compromissos de governança estão pautados em uma conduta integra e ética, alinhados aos valores e Código de Ética da HDI SEGUROS, bem como aos do Grupo Talanx.
7.1 Gestão de Riscos de Sustentabilidade
A HDI Seguros deverá incorporar processo de gestão de riscos de sustentabilidade em seu negócio com base em estudo de materialidade, para identificação, avaliação, classificação e quantificação dos riscos a que está exposta, contidos nas seguintes classes de risco:
- Risco de Subscrição;
- Risco Operacional;
- Risco Estratégico;
- Risco de Crédito;
- Risco de Mercado;
- Risco de Liquidez; e
- Riscos Climáticos.
Como boas práticas de governança e em atendimento a regulamentação em vigor, as diretrizes acerca do gerenciamento de riscos deverão estar descritas em política específica – Política de Gestão de Riscos.
8. Investimento Sustentável
A companhia, em seu papel de investidor institucional, exerce seu dever em agir no melhor interesse de seus participantes e aos objetivos mais amplos da sociedade. Nesse sentido, reconhece o crescente impacto das questões ambientais, sociais e de governança no e exercício de suas atividades e por isso observa critérios de sustentabilidade no desempenho da administração de suas carteiras de investimentos.
9. Responsabilidade na Cadeia de Valor
A cadeia de valor é incentivada a promover boas práticas socioambientais e de governança.
A HDI SEGUROS priorizará os fornecedores que estejam engajados e pratiquem a responsabilidade socioambiental, estando assim em conformidade com os princípios definidos nesta Política.
10. Capacitação e Treinamentos
Para uma melhor integração com os temas corporativos, a HDI SEGUROS promove o treinamento de funcionários CLTs, estagiários e aprendizes, bem como de funcionários temporários, e terceiros, que inclui tópicos como proteção de dados e privacidade, ética e conduta, gestão de riscos, lavagem de dinheiro e corrupção, conflitos de interesse entre outros, além de um treinamento inicial durante sua integração.
Envolve toda a empresa anualmente por meio do programa de conscientização sobre segurança cibernética para educar seus colaboradores a reconhecerem atividades suspeitas e denunciá-las.
11. Relatório de Sustentabilidade
A HDI Seguros deverá elaborar e divulgar anualmente Relatório de Sustentabilidade de forma a descrever:
- A efetividade das ações e controles inerentes a esta Política;
- Os aspectos mais relevantes apurados no processo de gestão de riscos de sustentabilidade a qual a companhia encontra-se exposta, – com vistas aos possíveis impactos a curto e longo prazo – bem como órgãos e unidades envolvidos no referido processo;
- Processo de monitoramento pelo órgão de administração máximo com respectivo impacto na revisão dos objetivos estratégicos (quando aplicável);
- Apresentar segregadamente as informações relativas aos riscos climáticos;
O referido relatório deverá ser encaminhado para ciência dos Órgãos de Administração e Comitê de Auditoria.
Caso sejam identificadas situações que se enquadram como conflito de interesse e que não possam ser evitadas, o Gestor responsável e a área de Compliance devem ser comunicados.
12. Disposições Finais
Este documento será revisado pela Diretoria de Recursos, com o apoio da área de Compliance, em período não superior a três anos, ou tempestivamente, na ocorrência de qualquer alteração relevante.