Emissão de NFS-e na Reforma Tributária
Comunicado aos Corretores de Seguros. Emissão de NFSe na Reforma Tributária
Prezados(as) Corretores(as),
A Reforma Tributária trouxe mudanças importantes no modelo nacional da NFS-e, e queremos garantir que você continue atuando com total segurança e conformidade. Por isso, reunimos abaixo os principais pontos que impactam a emissão das suas notas fiscais.
1. A emissão da NFS-e continua obrigatória
Reforçamos que a emissão da Nota Fiscal de Serviços permanece obrigatória para todos os corretores de seguros, sem qualquer alteração nesse ponto.
A Reforma Tributária não modificou as regras de incidência do ISS. Assim, o preenchimento da NFS-e deve seguir a legislação do seu município e as determinações da Lei Complementar nº 116/2003.
2. Mudanças da Reforma Tributária
As Leis Complementares nº 214/2025 e nº 218/2025 introduziram o IBS e a CBS. Esses tributos passam a aparecer nos novos modelos da NFS-e, conforme cada município se integra ao padrão nacional.
3. Municípios ainda não integrados
Caso o seu município ainda utilize o modelo antigo de nota fiscal (sem IBS/CBS), não se preocupe:
- suas notas continuam válidas e serão aceitas normalmente pela Tomadora
4. Período de adaptação — apenas para os novos campos
Recentemente, a Receita Federal e o CGIBS publicaram o Ato Conjunto nº 1/2025, prevendo um período de adaptação para implantação do novo layout da NFS-e.
É importante destacar:
- Esse período de adaptação não altera a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal.
- Ele se aplica apenas aos novos campos de IBS e CBS.
Durante essa fase, não haverá rejeição nem penalidade por ausência desses campos.
Se os regulamentos forem publicados em fevereiro de 2026, a obrigatoriedade total dos novos campos passa a valer em 01/06/2026.
5. 2026: informações, sem retenção
Nos municípios que já destacam IBS/CBS, o ano de 2026 terá caráter apenas informativo.
Não haverá retenção desses tributos pela Tomadora.
6. Sua responsabilidade na emissão
Para evitar inconsistências e garantir o recebimento das comissões:
- Emita sempre sua NFS-e conforme as regras do seu município.
- Em caso de dúvidas, consulte seu contador para a interpretação correta das normas na transição da Reforma Tributária.
7. Transparência e parceria
Este comunicado tem caráter informativo, baseado exclusivamente em normas oficiais e Notas Técnicas da NFS-e Nacional.
Estamos ao seu lado para garantir que todo o processo seja simples, seguro e transparente.