Saiba como proceder em caso de sinistro
Sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou prejuízo material.
Veja a lista de documentos que você vai precisar para abrir um sinistro.

Olá, eu sou a Sofia, irei te guiar no Aviso de Sinistro. Para isso, selecione o tipo de sinistro que deseja avisar:
Automóvel
Residência
Moto
Vida
Você é cliente HDI ou um cliente nosso danificou seu veículo?
Sou cliente HDI
Um cliente HDI danificou meu veículo
Como deseja abrir esse sinistro?
Aviso sem login
Pelo aplicativo HDI
Pelo Portal do Segurado
Central de Relacionamento HDI.
Faça seu aviso de sinistro de forma rápida, sem precisar lembrar seu login. Tenha em mãos os dados da ocorrência e clique no link abaixo para abrir seu sinistro.
Baixe agora mesmo o aplicativo HDI Seguros clicando abaixo no sistema operacional do seu aparelho. Depois basta preencher seus dados e seguir as instruções que estarão na tela.
Ficamos à disposição para atendê-lo também
através da
nossa central de sinistros:
3003-5390 - Regiões Metropolitanas
(55) 11 3206-1527 Atendimento Mercosul
0800-434-4340 Demais Regiões
O atendimento é realizado de segunda a sexta das 8h às 20h.
Como deseja abrir esse sinistro?
Pelo Portal do Terceiro
Central de Relacionamento HDI.
Para abrir pelo Portal do Terceiro, clique no link a seguir e siga as instruções na próxima tela.
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Para abrir pelo Portal do Segurado, faça o login abaixo. Se ainda não tiver login, faça seu cadastro.
Portal do Segurado
Deseja abrir um sinistro, entre em contato por meio da Central de Atendimento:
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Assistências Vida e Funeral
Segunda a Sexta das 08h às 19h(exceto feriado)
0800 016 2727 -
Abertura de Sinistro
Segunda a Sexta - Das 08h às 19h(excerto feriado)
(11)3003-5390 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 434 4340
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Formulários
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Aviso de Sinistro - Compras e Saques sob Coação
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Aviso de Sinistro - Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas
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Aviso de Sinistro - Doenças Graves
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Aviso de Sinistro - Invalidez por Acidente
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Aviso de Sinistro - Invalidez por Doença
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Aviso de Sinistro - Morte Acidental
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Aviso de Sinistro - Morte Natural
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Aviso de Sinistro - Perda de Renda
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Declaração de Convivência Marital
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Declaração de Inexistência de Comprovante de Endereço
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Declaração de Únicos Herdeiros
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Guia de Remessa Sinistro Vida
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Informações Cadastrais de Sinistro - Pessoa Física
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Informações Cadastrais de Sinistro - Pessoa Jurídica
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Termo de Cessão de Direitos
Fazer download
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Relação de Documentos Necessários
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Relação de documentos - Assistência Funeral
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Relação de documentos - Assistência Funeral Segurado Dependente
Fazer download
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Relação de documentos - Assistência Funeral Segurado Titular
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Relação de documentos - Auxílio Funeral
Fazer download
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Relação de documentos - DIT por Incapacidade Temporária por Doença
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Relação de documentos - DMHO Despesas Médicas Hospitalares e Odontológicas
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Relação de documentos - Doenças Graves
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Relação de documentos - DRC Despesas com a Rescisão Contratual
Fazer download
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Relação de documentos - IFPTD Invalidez Funcional Permanente por Doença
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Relação de documentos - IPA Invalidez por Acidente
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Relação de documentos - MC Morte Cônjuge
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Relação de documentos - MF Morte Filho
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Relação de documentos - Morte Acidental
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Relação de documentos - Morte Natural
Fazer download
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Relação de documentos - Perda de Renda - Desemprego
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Relação de documentos - Perda de Renda - Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença
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Em caso de Danos Corporais
Como faço a comunicação do sinistro de Dano Corporal?
Você pode comunicar através do aplicativo, Bate Pronto mais próximo ou com seu corretor.
Você pode comunicar também através do telefone 3003-5390 (Regiões Metropolitanas) 0800-434-4340 (Demais Regiões).
Em qual momento eu devo encaminhar a relação de documentos de Dano Corporal?
Assim que comunicado o sinistro, você deverá encaminhar a relação de documentos - completa para análise. Para saber qual a regional responsável pelo seu processo e para qual e-mail deve enviar a relação de documentos, entre em contato com a nossa central 3003-5390 (Regiões Metropolitanas) ou 0800-434-4340 (Demais Regiões)
Quem pode comunicar o sinistro de Danos corporais?
A comunicação pode ser realizada através do corretor, ou a própria vítima ou o segurado. Nesse caso, a vítima não precisa de representantes legais para a comunicação do sinistro.
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Ficha Cadastral
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Pessoa Física
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Pessoa Jurídica
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Acidente com o segurado, onde há vítima com sequelas dentro do veículo (condutor ou passageiros)
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Danos Corporais para o Terceiro
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Responsabilidade Civil Facultativa - Despesas médicas hospitalares
Reembolso de despesas médicas ao terceiro, em consequência de acidente
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Responsabilidade Civil Facultativa – Lucros cessantes
Terceiro teve perda financeira comprovada de seus rendimentos devido ao acidente – Pedido de Lucros cessantes
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Responsabilidade Civil Facultativa - Óbito
Acidente causado ao terceiro em que há vítima fatal
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Responsabilidade Civil Facultativa – Invalidez por acidente
Acidente causado ao terceiro em que há vítima com sequelas
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Danos Corporais para o Segurado ou Passageiros
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Relação de Documentos - Invalidez por acidente (menor de 14 anos)
Acidente com o segurado, em que há vítima com sequelas dentro do veículo em que a vítima é menor de 14 anos
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Relação de Documentos - Invalidez por acidente (maior de 14 anos)
Acidente com o segurado, em que há vítima com sequelas dentro do veículo, condutor ou passageiros
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Relação de Documentos - Óbito (menor de 14 anos)
Acidente com o segurado, onde há vítima fatal menor de 14 anos dentro do veículo
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Relação de Documentos - Óbito
Acidente com o segurado, onde há vítima fatal dentro do veículo, o condutor ou passageiros
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Relação de Documentos - Despesas médicas hospitalares
Reembolso de despesas médicas ao segurado, apenas quando contratada esta cobertura adicional
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*Antes de realizar o envio da documentação, verifique nas Condições Gerais de sua apólice, quais coberturas foram contratadas ou entre em contato com o seu corretor.