Saiba como proceder em caso de sinistro
Sinistro refere-se a qualquer evento em que o bem segurado sofre um acidente ou
prejuízo material.
Veja a lista de documentos que você
vai precisar para abrir um
sinistro.

Em caso de Danos Corporais
Como faço a comunicação do sinistro de Dano Corporal?
Você pode comunicar através do aplicativo, Bate Pronto mais próximo ou com seu corretor.
Você pode comunicar também através do telefone 3003-5390 (Regiões Metropolitanas) 0800-434-4340 (Demais Regiões).
Em qual momento eu devo encaminhar a relação de documentos de Dano Corporal?
Assim que comunicado o sinistro, você deverá encaminhar a relação de documentos completa para análise. Para saber qual a regional responsável pelo seu processo e para qual e-mail deve enviar a relação de documentos, entre em contato com a nossa central 3003-5390 (Regiões Metropolitanas) ou 0800-434-4340 (Demais Regiões)
Quem pode comunicar o sinistro de Danos corporais?
A comunicação pode ser realizada através do corretor, ou a própria vítima ou o segurado. Nesse caso, a vítima não precisa de representantes legais para a comunicação do sinistro.
-
Ficha Cadastral
-
Pessoa Física
Fazer download
-
Pessoa Jurídica
Fazer download
Acidente com o segurado, onde há vítima com sequelas dentro do veículo (condutor ou passageiros)
-
-
Danos Corporais para o Terceiro
-
Responsabilidade Civil Facultativa - Despesas médicas hospitalares
Reembolso de despesas médicas ao terceiro, em consequência de acidente
-
Responsabilidade Civil Facultativa – Lucros cessantes
Terceiro teve perda financeira comprovada de seus rendimentos devido ao acidente – Pedido de Lucros cessantes
-
Responsabilidade Civil Facultativa - Óbito
Acidente causado ao terceiro em que há vítima fatal
-
Responsabilidade Civil Facultativa – Invalidez por acidente
Acidente causado ao terceiro em que há vítima com sequelas
-
-
Danos Corporais para o Segurado ou Passageiros
-
Relação de Documentos – Invalidez por acidente (menor de 14 anos)
Acidente com o segurado, em que há vítima com sequelas dentro do veículo em que a vítima é menor de 14 anos
-
Relação de Documentos - Invalidez por acidente (maior de 14 anos)
Acidente com o segurado, em que há vítima com sequelas dentro do veículo, condutor ou passageiros
-
Relação de Documentos – Óbito (menor de 14 anos)
Acidente com o segurado, onde há vítima fatal menor de 14 anos dentro do veículo
-
Relação de Documentos – Óbito
Acidente com o segurado, onde há vítima fatal dentro do veículo, o condutor ou passageiros
-
Relação de Documentos - Despesas médicas hospitalares
Reembolso de despesas médicas ao segurado, apenas quando contratada esta cobertura adicional
-
*Antes de realizar o envio da documentação, verifique nas Condições Gerais de sua apólice, quais coberturas foram contratadas ou entre em contato com o seu corretor.