Código de Ética e Conduta Profissional
Integridade significa fazer a coisa certa por convicção pessoal.
Essa aspiração se alinha a nossa autoimagem e nossos valores corporativos em igual proporção e é a base essencial para conduta legalmente correta e responsável em relação ao outro, nossos parceiros de negócios, clientes e público em geral. Nossa integridade cria confiança, um ativo valioso e decisivo fator competitivo em nosso negócio. Se quisermos manter e aumentar ainda mais a competitividade da HDI Seguros, todos somos chamados a conduzir em nossa conduta uma forte cultura de integridade que irá preservar a longo prazo a nossa excelente reputação e a confiança em nós depositada.
Nosso Código de Ética
O Código de Ética e Conduta Profissional apresenta os requisitos legais e éticos que devem ser cumpridos no âmbito de nossas atividades na HDI Seguros S.A. e HDI Seguros do Brasil S.A., o qual está de acordo com os valores desta e do Grupo Talanx.
Este deve ser obrigatoriamente seguido pelos colaboradores, inclusive os membros dos Órgãos de Administração, prestadores de serviços, fornecedores, corretores e parceiros comerciais, na prática e condução dos seus negócios com a Companhia.
Nossa Misão
Crescer a partir de resultados sustentáveis, da força dos nossos talentos e parceiros e de uma entrega que fortaleça nossa relação com nossos clientes.
Nossa Visão
Ser a seguradora que mais cresce na vida das pessoas.
Nossos Valores
RELAÇÕES de CONFIANÇA
A gente cumpre o que promete. Somos constantes e verdadeiros, transparentes e diretos, sem nunca abrir mão de nossos compromissos com clientes e parceiros.
FAZEMOS ACONTECER
Acreditamos na iniciativa e na autonomia das pessoas, sempre com espírito empreendedor e muito compromisso com o nosso propósito.
VAMOS JUNTOS
A gente joga junto e isso faz toda a diferença. Em cada passo, cada colaboração, cada conquista, celebramos pra valer o nosso espírito em equipe.
SIMPLIFICAMOS A SOLUÇÃO
A gente gosta de resolver. Sem complicação, sem burocracia. Temos vocação, preparo e muita empatia pra solucionar problemas.
AMBIÇÃO PARA IR ALÉM
Quanto melhor o resultado, mais a gente sonha. A gente compete junto, com muito foco e integridade, pra poder ir mais longe e conquistar tudo o que desejar.
Nosso modo de agir
Todos têm a responsabilidade e dever de cumprir as regras definidas neste Código, e que os gestores sejam exemplos por meio de conduta profissional.
Os colaboradores se comprometem a cumprir as disposições legais e estatutárias, independentemente de serem formalmente comunicados pela Companhia. O mesmo se aplica às normas, políticas, manuais de procedimentos, e obrigações contratuais e voluntárias que tenham sido assumidas. É dever dos colaboradores zelar pela reputação e imagem da HDI Seguros e do Grupo Talanx, e evitar o que possa prejudicá-las.
Os colaboradores devem atuar sempre em defesa dos melhores interesses da Companhia, mantendo sigilo sobre seus negócios e operações, assim como a de informações de clientes.
O descumprimento das disposições legais em vigor, assim como infrações a este Código, poderá acarretar a aplicação de medidas disciplinares, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Em particular, NÃO são aceitáveis as seguintes condutas:
- Manter relações comerciais particulares, de caráter habitual, com clientes ou fornecedores;
- É proibida a participação em atividades que infrinjam as disposições legais ou jurídicas;
- Usar o próprio cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da HDI Seguros ou de seus clientes, para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
- Usar o cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;
- Assédio moral, que é a exposição da pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais colaborador em posição de liderança, dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego;
- Assédio sexual, que é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Convém destacar o fato de que o assédio tem como elemento típico o constrangimento exercido por alguém em busca de satisfação sexual. Envolve, portanto, relação de poder, sujeição da vítima, ofensa à sua dignidade e, por fim, afetação à sua liberdade sexual;
- Usar equipamentos e outros recursos da companhia para fins particulares, não autorizados;
- Usar para fins particulares ou repassar a terceiros tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de propriedade da companhia ou por ela desenvolvidas ou obtidas.
Orientando nossos Fornecedores
Os prestadores de serviços, fornecedores, corretores e parceiros comerciais e instituições financeiras devem seguir este Código quando estiverem praticando negócios com a HDI Seguros, especialmente quando as suas atividades profissionais forem efetuadas representando a Companhia, em particular nas esferas do Poder Público.
A escolha e contratação de fornecedores e prestadores de serviços devem sempre ser pautadas em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da Companhia, devendo ser conduzidas por meio de processos predeterminados, tais como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício.
O descumprimento desta obrigação ensejará a responsabilização pelas eventuais penalidades que venham a ser aplicadas por qualquer esfera do Poder Público, a rescisão contratual e outras penalizações que sejam legalmente aplicáveis.
Gestão Sustentável e Responsável
A HDI está comprometida com uma governança corporativa sustentável, projetada para criar e agregar valor sustentável, levando em consideração causas sociais, a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais.
Desta forma, está fortemente empenhada na melhoria contínua de seus processos em prol de impactos positivos no meio ambiente e na sociedade.
A empresa preza pelo respeito, dignidade e direitos de cada indivíduo e por isso não tolera e proíbe qualquer forma de trabalho involuntário ou forçado, trabalho infantil e tráfico de pessoas.
Praticando o respeito mútuo
A base de atuação dos colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores da HDI Seguros deve ser pautada em uma conduta justa e respeitosa entre si, e com os nossos clientes e parceiros comerciais, respeitando os direitos individuais. Isso inclui a observância das obrigações contratualmente assumidas.
Não será tolerado tratamento desigual por motivos de etnia, raça, cor, sexo, religião ou ideologia, deficiências, idade ou orientação sexual.
As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito, proporcionando um ambiente de trabalho saudável. O espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores da Companhia e a busca por resultados devem predominar.
É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada colaborador.
Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados ou o relacionamento comercial com fornecedores pautadas apenas em relacionamento pessoal.
Utilizando as Propriedades da Companhia de forma Adequada
Os bens, equipamentos e instalações de propriedade da Companhia devem ser utilizados somente para os seus propósitos. Qualquer um que utilize, possui a responsabilidade pelo uso adequado, garantindo que sejam protegidos contra danos, perda e furto. A utilização indevida pode acarretar penalizações que sejam legalmente aplicáveis.
A propriedade da Companhia inclui ativos físicos como por exemplo equipamentos, e valores intangíveis como por exemplo direitos intelectuais, dados e licenças de software.
As diretrizes internas e as demais normas para uso dos bens e recursos da Companhia devem ser respeitadas.
Competindo de forma justa
A Companhia encara a concorrência e o fortalecimento da nossa posição no mercado através da excelência nos serviços. Por isso, seus colaboradores devem manter padrões legais e éticos impecáveis na busca de atingir seus objetivos de negócios de maneira justa e apropriada.
Apenas utilizamos meios lícitos para obter informações sobre competidores, e condenamos toda ação ilegal que possa gerar reclamações de responsabilidade.
A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as operações e relações com outras Companhias do mercado. A competitividade deve ser exercida com base nesse princípio.
Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem e reputação dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. Devemos tratar as demais Companhias com o mesmo respeito com que a HDI Seguros espera ser tratada.
É proibida qualquer ação que se constitua infração da ordem econômica ou impedimento à livre concorrência, conforme a legislação em vigor, em especial a Lei 12.529 de 30/11/2011, inclusive: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante.
Cuidado e manuseio de informações de negócios
1. Registros e relatórios
Todos os registros e relatórios, independente de servirem apenas à comunicação interna ou também à externa, devem ser corretos e verídicos. Isto vale em especial para a contabilidade e as demonstrações financeiras, e para os demais relatórios sobre o desenvolvimento de negócio e a situação financeira da empresa ou do grupo.
2. Confidencialidade
Os colaboradores, fornecedores, corretores, prestadores de serviços e parceiros comerciais devem manter em sigilo os assuntos confidenciais da Companhia, bem como informações de clientes.
Informações confidenciais são todas aquelas identificadas como tal; ou aquelas acerca das quais se assume que não são de domínio público e não devem ser divulgadas. Em especial pertencem a essa categoria os segredos de negócio e operacionais, bem como relatórios internos não publicados.
As informações confidenciais devem ser protegidas contra o acesso não autorizado de terceiros, e devem ser divulgadas apenas à colaboradores que necessitem delas para o exercício de sua função, resguardada a confidencialidade sobre denúncia ética, objetivando a preservação de direitos e imparcialidade nas decisões.
A obrigatoriedade de manter a confidencialidade e sigilo das informações permanecerá em vigor mesmo após o término da relação de trabalho.
3. Proteção de dados
Os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, corretores e parceiros comerciais devem obrigatoriamente observar as regras de proteção de dados e contribuir ativamente para que os dados pessoais estejam efetivamente protegidos contra divulgações ou acessos não autorizados.
Neste sentido, deve-se garantir que os dados de clientes e outros indivíduos sejam coletados, armazenados e utilizados exclusivamente com base nos princípios legalmente permitidos. Isso incluí, os princípios de proteção de dados vigentes em território nacional e no exterior:
- Dados pessoais devem ser utilizados apenas com propósitos específicos e o princípio de minimização de dados deve ser observado;
- A consulta a dados pessoais deve ser realizada por meio de autorizações (princípio need-to-know);
- Os prazos para eliminação de dados pessoais devem ser definidos e regras de bloqueio devem ser utilizadas;
- Medidas técnicas e organizacionais para proteção de dados e segurança da informação devem ser definidas e formalizadas;
- Os direitos legais (por exemplo, informação, eliminação e retificação) de indivíduos cujos dados são coletados devem ser observados.
A consulta e o repasse de dados pessoais devem ocorrer apenas no âmbito legalmente permitido. Isto vale também no caso de envolvimento de prestadores de serviços, fornecedores e corretores.
Em caso de dúvidas, a área de Segurança da Informação deverá ser consultada.
Prevenindo a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
É proibido, direta ou indiretamente, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal; bem como outros crimes definidos pelas Leis 9.613 de 1998 (legislação relacionada a lavagem de dinheiro).
Os colaboradores devem garantir que a HDI Seguros e as empresas do Grupo Talanx não sejam utilizadas para atos ilícitos. Na condução das atividades comerciais, deve-se levar em consideração de forma irrestrita qualquer sanção comercial, financeira, embargos e medidas relacionadas a prevenção de financiamento ao terrorismo, determinadas pelas Nações Unidas, União Europeia e instituições nacionais responsáveis pelo assunto. O detalhamento a respeito do processo de sanções e embargos pode ser consultado na nossa Política de Compliance.
As transações que pareçam ilícitas devem ser rejeitadas. Em casos de suspeitas e dúvidas, a área de Compliance deve ser acionada. Além das determinações legais, devem ser observadas as normas internas relacionadas ao tema.
Evitando Conflitos de interesse
Conflito de interesse é toda e qualquer situação em que o interesse próprio é priorizado em relação aos interesses da empresa.
Devemos garantir que os interesses privados não entrem em conflito com as obrigações contratuais e interesses prioritários da HDI Seguros e, para tanto, devem ser observadas potenciais situações de conflito de interesse, tais como:
- Colaboradores com segunda atividade comercial e/ou participação societárias em outra companhia;
- Vínculo entre colaboradores;
- Vínculo entre colaboradores e fornecedores;
- Vínculo entre colaboradores e parceiros comerciais;
- Vínculo entre colaboradores e corretores de seguros;
- Oferta e recebimento de brindes e presentes.;
- Convite para eventos
São considerados parentes no âmbito deste Código de Ética e demais normativos da HDI Seguros: cônjuge / companheiro, filhos / enteados, pais e avós, bem como, colaterais em primeiro e segundo graus – primo(a), cunhado(a), genro e nora.
O envolvimento de funcionários em instituições sem fins lucrativos é permitido e desejável, desde que não conflite com os interesses da companhia.
O recebimento / oferta de brindes e presentes é permitido desde seja apropriado e que seu valor não ultrapasse o limite de R$ 300,00 e respeitado também um limite anual de até R$ 900,00 para os casos de brindes e presentes ofertados e recebidos pela / da mesma contraparte dentro do período de um ano.
O presente / brinde geralmente é apropriado se:
- Não gera expectativas e não impõe nenhuma obrigação a seu destinatário;
- Não gera ou pode levar a nenhum conflito de interesse pessoal ou comercial;
- Não é direcionado com o propósito de influenciar decisões de negócio;
- Corresponde a uma prática local – desde que sua aceitação não possa gerar julgamentos relacionados a “troca de favores”;
Convites para eventos são permitidos desde que tenham propósito comercial ou aprimoramento técnico e o representante da Companhia anfitriã esteja presente no evento.
Qualquer situação de vínculo de parentesco, segunda atividade, oferta / recebimento de presentes e/ou convites para eventos deve estar em conformidade com as regras descritas na Política de Compliance e deve ser direcionada para área de Compliance avaliar eventual situação de conflito de interesse.
Prevenindo Suborno e a Corrupção
O relacionamento da HDI Seguros e Fornecedores com autoridades, políticos e funcionários públicos deve ser pautado em atitudes éticas e profissionais. O suborno e a corrupção não serão tolerados e constituem infrações penais, tanto com respeito a funcionários públicos, como também a questões comerciais.
É proibida a prática de qualquer crime descrito na Lei 12.846 de 2013, entre eles:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na referida Lei;
- Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- Frustrar, fraudar ou cometer qualquer outro crime descrito na referida Lei no tocante a licitações e contratos objeto de procedimento licitatório público;
- Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
Contratos de consultoria fora dos trâmites de negócios habituais, e os seus pagamentos, devem ser revisados pelo Departamento Jurídico e após submetidos a aprovação da área Compliance.
A contratação de apólices com empresas públicas, órgãos do governo e empresas de economia mista só pode ser realizada se estiver em conformidade com os termos da Lei 8.666/93 (lei de licitações e contratos administrativos).
Deve-se observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com administradores e colaboradores do setor público, evitando sempre que a conduta possa parecer imprópria.
Deve-se abster de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de colaboradores públicos ou de fazer comentários de natureza política.
Ao defender os interesses da HDI Seguros, deve-se agir com confiança em seus padrões de atuação e observar sempre os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.
Protegendo nossas Informações
Informações privilegiadas (Insider information) são informações concretas não publicadas sobre empresas cujas ações, títulos ou outros papéis são negociadas em bolsa de valores; as quais, se tornadas públicas, podem influenciar o preço destes papéis significativamente.
Os colaboradores de posse de informações privilegiadas estão proibidos de comprar ou vender ações, títulos ou outros papéis negociados publicamente pelas Companhias do Grupo Talanx ou por seus parceiros de negócios; divulgar tais informações a terceiros; ou aconselhar terceiros a comprar ou vender tais ações, títulos ou outros papéis.
A divulgação de informações privilegiadas dentro do Grupo Talanx a outros colaboradores da Companhia ou do Grupo, somente é permitida se elas forem absolutamente necessárias ao exercício das suas funções. Caso existir a suspeita de uso incorreto de determinada informação que possa ser compreendida como privilegiada, sobre qualquer uma das Companhias do Grupo, o Colaborador deve comunicar a Companhia via canal de denúncia apresentado neste Código.
Os colaboradores que possuem acesso regular ou ocasional a informações privilegiadas de uma das Companhias do Grupo Talanx negociadas em bolsa serão incluídos na lista de pessoas com informações privilegiadas da respectiva Companhia.
Doações e patrocínios
A promoção financeira de propósitos acreditados pela HDI Seguros é legítima para fins que não contradigam o senso comum, isto é, as regras éticas da sociedade.
O Grupo Talanx e suas subsidiárias fomentam a educação e as ciências, a arte e a cultura, assim como causas sociais ou outras reconhecidas pela Companhia como dignas de suporte.
Estão proibidas doações a pessoas particulares, a contas privadas ou a destinatários que possam prejudicar a reputação e imagem do Grupo Talanx e de suas subsidiárias. Em caso de patrocínio deve-se observar que não exista disparidade entre o nível do patrocínio e o seu objetivo econômico.
Doações a partidos políticos são feitas exclusivamente conforme permitido por lei e devem ser aprovadas com antecedência pelo Conselho de Administração da empresa subsidiária do Grupo.
Relação com Clientes
A HDI Seguros está dedicada a criar o melhor ambiente possível para promover a inovação e desempenho. Nossas interações são baseadas no tratamento justo, equânime e respeitoso, sempre pautado em integridade, boa-fé, ética e transparência com nossos clientes.
O compromisso com a satisfação dos clientes e corretores deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento e rentabilidade da HDI Seguros.
O atendimento aos clientes e corretores deve ser cortês e eficiente, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. Ambos devem obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e proativa, e no prazo prometido.
A relação entre o HDI e o intermediário não deve prejudicar em nenhum momento o adequado tratamento do cliente e por isso são garantidas as melhores práticas de atendimento em todo o ciclo de vida do produto: desde sua concepção, desenho, desenvolvimento, intermediação e distribuição, até o cumprimento de todas as obrigações junto ao cliente – desde a pré-contratação ao pós-venda.
Na condução do atendimento ao cliente devem ser observadas as diretrizes constantes da Política Institucional de Conduta, bem como os dispositivos da legislação em vigor e Código de Defesa do Consumidor.
Relação com Acionistas e Investidores
O relacionamento com os acionistas e investidores deve basear-se na comunicação precisa, transparente e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e a performance da HDI Seguros, bem como na busca por resultados que tragam impactos positivos no valor de mercado da Companhia.
Deve-se proteger as informações ainda não divulgadas publicamente que possam afetar ou influenciar as movimentações do mercado e decisões de investimentos.
Nossos Canais de Atendimento
A HDI Seguros conta com os canais de comunicação abaixo e incentiva seu uso:
Canais HDI Seguros S.A
- SAC – exclusivo para informações sobre produtos, cancelamentos, institucionais e reclamações: 0800 722 7149 ou 0800 772 1825. Para deficientes auditivos através do “Fale Conosco”;
- Fale Conosco – canal para informações, solicitações e reclamações, acessado através de link para e-mail disponibilizado na home page da Companhia (https://www.hdiseguros.com.br/contato/fale-conosco);
- Ouvidoria – telefones 0800 775 4035 e 0800 775 4036 – para deficientes auditivos ou através do site através https://www.hdi.com.br/contato/#/ouvidoria. Canal de esclarecimento aos Segurados, quanto aos direitos e deveres deles e da Companhia, e para prevenção e solução de conflitos resultantes da relação contratual, podem ser realizadas denúncias de irregularidades pelos clientes. Este canal é administrado de forma independente por uma empresa terceira especialista no assunto, pautado pelo princípio da transparência, independência, autonomia e imparcialidade.
- Disque Denúncia, telefone 0800 015 3156 – onde podem ser feitas denúncias anônimas ou identificadas. As denúncias são gravadas e, posteriormente, analisadas por uma empresa terceira contratada, especialista no serviço e independente da HDI Seguros;
- E-mail à Auditoria Interna, auditoriainterna@hdi.com.br – referente a indícios de irregularidades e fraudes relacionadas aos demais assuntos;
- E-mail à área de Compliance, compliance@hdi.com.br – para denúncias, infrações ou dúvidas relativas às regras deste Código ou outros temas de Compliance e comunicações diversas.
Canais HDI Seguros do Brasil S.A
- Central de atendimento: Capitais e Regiões Metropolitanas: (11) 3156-2990; Demais localidades: 0800 77 19 119
- SAC – para obtenção de informações, cancelamentos e reclamações: 0800 77 19 719 ou via preenchimento do formulário no link: https:// app.sompoconsumer.com.br/SAC_CW/SacSompo; para atendimento a Deficiente Auditivo e de Fala: atendimento via preenchimento do formulário no link https://sompoconsumer.com.br/fale-conosco/sac/
- Ouvidoria – telefone 0800 77 32 527 ou pelo e-mail ouvidoria@ sompoconsumer.com.br
- Assistência 24h - 0800 016 2727
- Disque Denúncia: 0800 015 3156