Nossos princípios para colaboradores e fornecedores da Companhia
Integridade significa fazer a coisa certa por convicção pessoal.
Essa aspiração se alinha a nossa autoimagem e nossos valores corporativos em igual proporção e é a base essencial para conduta legalmente correta e responsável em relação ao outro, nossos parceiros de negócios, clientes e público em geral. Nossa integridade cria confiança, um ativo valioso e decisivo fator competitivo em nosso negócio. Se quisermos manter e aumentar ainda mais a competitividade da HDI Seguros, todos somos chamados a conduzir em nossa conduta uma forte cultura de integridade que irá preservar a longo prazo a nossa excelente reputação e a confiança em nós depositada.
1. Objetivo e Abrangência
O Código de Ética e Conduta Profissional apresenta os requisitos legais e éticos que devem ser cumpridos no âmbito de nossas atividades na HDI Seguros, o qual está de acordo com os valores desta e do Grupo Talanx.
Este deve ser obrigatoriamente seguido pelos colaboradores, inclusive os membros dos Órgãos de Administração, prestadores de serviços, fornecedores, corretores e parceiros comerciais, na prática e condução dos seus negócios com a Companhia.
Entre os prestadores de serviços cuja atuação se faz com caráter de representação da Companhia, incluem-se, não se limitando a: peritos, sindicantes, reguladores de sinistros, advogados, prepostos e assemelhados.
2. Valores da HDI Seguros
Mentalidade e Ação Empreendedora dentro do Grupo
Pensamos e agimos de forma responsável, de modo visionário nos antecipamos aos nossos objetivos. Conduzimos nossas atividades profissionais como se fosse o nosso próprio negócio. Dessa forma, trabalhamos visando a solução de problemas da forma simples. Abraçamos ações inovadoras para alcançar novas soluções. Em caso de conflito de interesse entre as diferentes unidades de negócio, os interesses do Grupo Talanx devem prevalecer.
Orientados para resultados e desempenho
Somos responsáveis pelos nossos resultados e realizações. Agregamos valor aos nossos clientes. A qualidade dos nossos processos é decisiva para o nosso sucesso a longo prazo. Trabalho em equipe e respeito constitui a base para a nossa confiança mútua. No caso de diferenças de opinião, nos baseamos em diferentes perspectivas para um contínuo desenvolvimento.
Foco total ao cliente
Focamos nossa energia em nossos clientes e no mercado. Tratamos cada cliente com respeito e consideração levando em conta suas necessidades. Isso se aplica tanto aos nossos clientes externos - parceiros de negócios e clientes finais – quanto aos clientes internos – nossos colegas e colaboradores. O nosso propósito é encontrar possibilidades comuns de maneira a equilibrar interesses individuais.
Confiança mútua e comunicação transparente
Somos confiáveis, justos e abertos para novas ideias. Esses princípios fundamentais são aplicáveis a todas as unidades de negócio do Grupo Talanx, nossos parceiros de negócios, e aos nossos parceiros internos e externos. Em parceria, trabalhamos juntos de forma construtiva, trocando feedback a fim de alcançar melhores soluções em conjunto. Focamos em nossa missão comum e tratamos uns aos outros de forma respeitosa, prestativa e apreciativa.
3. Normas gerais de conduta dos Colaboradores
Todos têm a responsabilidade e dever de cumprir as regras definidas neste Código, e que os gestores sejam exemplos por meio de conduta profissional.
Os colaboradores se comprometem a cumprir as disposições legais e estatutárias, independentemente de serem formalmente comunicados pela Companhia. O mesmo se aplica às normas, políticas, manuais de procedimentos, e obrigações contratuais e voluntárias que tenham sido assumidas. É dever dos colaboradores zelar pela reputação e imagem da HDI Seguros e do Grupo Talanx, e evitar o que possa prejudicá-las.
Os colaboradores devem atuar sempre em defesa dos melhores interesses da Companhia, mantendo sigilo sobre seus negócios e operações, assim como a de informações de clientes.
O descumprimento das disposições legais em vigor, assim como infrações a este Código, poderá acarretar a aplicação de medidas disciplinares, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Em particular, NÃO são aceitáveis as seguintes condutas:
- Manter relações comerciais particulares, de caráter habitual, com clientes ou fornecedores;- É proibida a participação em atividades que infrinjam as disposições legais ou jurídicas;
- Usar o próprio cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos da HDI Seguros ou de seus clientes, para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
- Usar o cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;
- Assédio moral, que é a exposição da pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais colaborador em posição de liderança, dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego;
- Assédio sexual, que é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Convém destacar o fato de que o assédio tem como elemento típico o constrangimento exercido por alguém em busca de satisfação sexual. Envolve, portanto, relação de poder, sujeição da vítima, ofensa à sua dignidade e, por fim, afetação à sua liberdade sexual;
- Contratar parentes, indicar a contratação de parentes ou levar outra pessoa a indicá-los;
- Usar equipamentos e outros recursos da companhia para fins particulares, não autorizados;
- Usar para fins particulares ou repassar a terceiros tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de propriedade da companhia ou por ela desenvolvidas ou obtidas.
A HDI reserva-se o direito de não aceitar vínculos familiares entre seus funcionários, relação de subordinação direta ou indireta entre parentes, contratação de fornecedores ou prestadores de serviços com qualquer grau de parentesco com funcionários, a fim de proteger a integridade e reputação do negócio. Todo e qualquer caso de contratação em que haja vínculo de matrimônio ou união estável entre funcionários ou entre funcionários e prestadores de serviço, que ocorra após a contratação do colaborador, deverá ser reportado à área de Recursos Humanos.
Se o colaborador não tem certeza se determinada atividade está de acordo com a legislação em vigor ou com este Código, este deve contatar seu Gestor ou os canais apresentados no item 17 deste documento.
São exemplos de CONDUTA ESPERADA e compatível com os valores da HDI Seguros:
- Reconhecer honestamente os erros cometidos e comunicar imediatamente o superior hierárquico;
- Questionar as orientações contrárias aos princípios e valores da Companhia;
- Apresentar críticas construtivas e sugestões, visando aprimorar a qualidade do trabalho.
4. Normas gerais de conduta dos Fornecedores
Os prestadores de serviços, fornecedores, corretores e parceiros comerciais e instituições financeiras devem seguir este Código quando estiverem praticando negócios com a HDI Seguros, especialmente quando as suas atividades profissionais forem efetuadas representando a Companhia, em particular nas esferas do Poder Público.
A escolha e contratação de fornecedores e prestadores de serviços devem sempre ser pautadas em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da Companhia, devendo ser conduzidas por meio de processos predeterminados, tais como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício.
O descumprimento desta obrigação ensejará a responsabilização pelas eventuais penalidades que venham a ser aplicadas por qualquer esfera do Poder Público, a rescisão contratual e outras penalizações que sejam legalmente aplicáveis.
5. Gestão Sustentável e Responsável
A HDI está comprometida com uma governança corporativa sustentável, projetada para criar e agregar valor sustentável, levando em consideração causas sociais, a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais.
Desta forma, está fortemente empenhada na melhoria contínua de seus processos em prol de impactos positivos no meio ambiente e na sociedade.
A empresa preza pelo respeito, dignidade e direitos de cada indivíduo e por isso não tolera e proibi qualquer forma de trabalho involuntário ou forçado, trabalho infantil e tráfico de pessoas.
6. Respeito mútuo
A base de atuação dos colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores da HDI Seguros deve ser uma conduta justa e respeitosa entre si, e com os nossos clientes e parceiros comerciais, respeitando os direitos individuais. Isso inclui a observância das obrigações contratualmente assumidas.
Não será tolerado tratamento desigual por motivos de etnia, raça, cor, sexo, religião ou ideologia, deficiências, idade ou orientação sexual.
As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito, proporcionando um ambiente de trabalho saudável. O espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores da Companhia e a busca por resultados devem predominar.
É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada colaborador.
Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados ou o relacionamento comercial com fornecedores pautadas apenas em relacionamento pessoal.
7. Uso de Propriedades da Companhia
Os bens, equipamentos e instalações de propriedade da Companhia devem ser utilizados somente para os seus propósitos. Qualquer um que utilize, possui a responsabilidade pelo uso adequado, garantindo que sejam protegidos contra danos, perda e furto. A utilização indevida pode acarretar penalizações que sejam legalmente aplicáveis.
A propriedade da Companhia inclui ativos físicos como por exemplo equipamentos, e valores intangíveis como por exemplo direitos intelectuais, dados e licenças de software.
As diretrizes internas e as demais normas para uso dos bens e recursos da Companhia devem ser respeitadas.
8. Comportamento competitivo
A Companhia encara a concorrência e o fortalecimento da nossa posição no mercado através da excelência nos serviços. Por isso, seus colaboradores devem manter padrões legais e éticos impecáveis na busca de atingir seus objetivos de negócios de maneira justa e apropriada.
Apenas utilizamos meios lícitos para obter informações sobre competidores, e condenamos toda ação ilegal que possa gerar reclamações de responsabilidade.
A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as operações e relações com outras Companhias do mercado. A competitividade deve ser exercida com base nesse princípio.
Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem e reputação dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. Devemos tratar as demais Companhias com o mesmo respeito com que a HDI Seguros espera ser tratada.
É proibida qualquer ação que se constitua infração da ordem econômica ou impedimento à livre concorrência, conforme a legislação em vigor, em especial a Lei 12.529 de 30/11/2011, inclusive: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante.
9. Cuidado e manuseio de informações de negócios
9.1 Registros e relatórios
Todos os registros e relatórios, independente de servirem apenas à comunicação interna ou também à externa, devem ser corretos e verídicos. Isto vale em especial para a contabilidade e as demonstrações financeiras, e para os demais relatórios sobre o desenvolvimento de negócio e a situação financeira da empresa ou do grupo.
9.2 Confidencialidade
Os colaboradores, fornecedores, corretores, prestadores de serviços e parceiros comerciais devem manter em sigilo os assuntos confidenciais da Companhia, bem como informações de clientes.
Informações confidenciais são todas aquelas identificadas como tal; ou aquelas acerca das quais se assume que não são de domínio público e não devem ser divulgadas. Em especial pertencem a essa categoria os segredos de negócio e operacionais, bem como relatórios internos não publicados.
As informações confidenciais devem ser protegidas contra o acesso não autorizado de terceiros, e devem ser divulgadas apenas à colaboradores que necessitem delas para o exercício de sua função, resguardada a confidencialidade sobre denúncia ética, objetivando a preservação de direitos e imparcialidade nas decisões.
A obrigatoriedade de manter a confidencialidade e sigilo das informações permanecerá em vigor mesmo após o término da relação de trabalho.
9.3 Proteção de dados
Os colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, corretores e parceiros comerciais devem obrigatoriamente observar as regras de proteção de dados e contribuir ativamente para que os dados pessoais estejam efetivamente protegidos contra divulgações ou acessos não autorizados.
Neste sentido, deve-se garantir que os dados de clientes e outros indivíduos sejam coletados, armazenados e utilizados exclusivamente com base nos princípios legalmente permitidos. Isso incluí, os princípios de proteção de dados vigentes em território nacional e no exterior:
- Dados pessoais devem ser utilizados apenas com propósitos específicos e o princípio de minimização de dados deve ser observado;
- A consulta a dados pessoais deve ser realizada por meio de autorizações (principio need-to-know);
- Os prazos para eliminação de dados pessoais devem ser definidos e regras de bloqueio devem ser utilizadas;
- Medidas técnicas e organizacionais para proteção de dados e segurança da informação devem ser definidas e formalizadas;
- Os direitos legais (por exemplo, informação, eliminação e retificação) de indivíduos cujos dados são coletados devem ser observados.
A consulta e o repasse de dados pessoais devem ocorrer apenas no âmbito legalmente permitido. Isto vale também no caso de envolvimento de prestadores de serviços, fornecedores e corretores.
Em caso de dúvidas, a área de Segurança da Informação deverá ser consultada.
10. Proibição de lavagem de dinheiro e de financiamentos para atos ilícitos
É proibido, direta ou indiretamente, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal; bem como outros crimes definidos pelas Leis 9.613 de 1998 (legislação relacionada a lavagem de dinheiro).
Os colaboradores devem garantir que a HDI Seguros e as empresas do Grupo Talanx não sejam utilizadas para atos ilícitos. Na condução das atividades comerciais, deve-se levar em consideração de forma irrestrita qualquer sanção comercial, financeira, embargos e medidas relacionadas a prevenção de financiamento ao terrorismo, determinadas pelas Nações Unidas, União Europeia e instituições nacionais responsáveis pelo assunto. O detalhamento a respeito do processo de sanções e embargos pode ser consultado na nossa Política de Compliance.
As transações que pareçam ilícitas devem ser rejeitadas. Em casos de suspeitas e dúvidas, a área de Compliance deve ser acionada. Além das determinações legais, devem ser observadas as normas internas relacionadas ao tema.
11. Evitar conflito de interesses
Devemos garantir que os interesses privados não entrem em conflito com as obrigações contratuais e interesses prioritários da HDI Seguros, devendo ser evitada qualquer situação conflitante com os interesses do Grupo. O envolvimento de funcionários em instituições sem fins lucrativos é permitido e desejável, desde que não conflite com os interesses da companhia.
Caso sejam identificadas situações que se enquadram como conflito de interesse e que não possam ser evitadas, o Gestor responsável e a área de Compliance devem ser comunicados.
11.1 Oferta e aceite de favores, presentes e convites
As trocas de presentes entre parceiros comerciais podem ser interpretadas como uma tentativa desonesta de influenciar decisões de negócios. Por esse motivo, é proibido a oferta e aceite de presentes, e favores pessoais solicitados por parceiros comerciais, pois pode configurar conflito de interesses. Caso o colaborador receba uma oferta de presente, ele deverá recusar, enviando um e-mail de agradecimento informando que a aceitação do presente descumpre diretrizes das nossas políticas internas de Compliance e do Código de Ética. No e-mail o colaborador deve manter seu gestor imediato e a área de Compliance em cópia para conhecimento.
São considerados presentes:
A. Presentes que não sejam em dinheiro, por exemplo:
- Viagens de férias / entretenimento: passagens de avião, hospedagem em hotel;
- Equipamentos eletrônicos;
- Bebidas alcóolicas, ex: vinho, champagne, etc;
- Descontos em roupas, serviços gratuitos, ou serviços recreativos;
- Convites para jantar, clubes esportivos e eventos culturais.
B. Presentes em dinheiro e/ou vouchers:
Convites para eventos são permitidos desde que tenham propósito comercial ou aprimoramento técnico e o representante da Companhia anfitriã esteja presente no evento. É proibido a oferta e aceite de convites para eventos com objetivo exclusivo de entretenimento, tais como, concertos, teatros, eventos esportivos e outros.
Em nenhuma circunstância o colaborador deve aceitar o custeio de passagem ou hospedagem de parceiros comerciais, ou terceiros fora do Grupo Talanx. Inclusive para cônjuges ou parentes.
Convites para refeições podem ser aceitos desde que relacionados a propósitos comerciais, com a presença do representante da Companhia anfitriã e os valores estejam dentro de limites socialmente adequados, não ocasionando conflitos de interesses.
Os colaboradores não devem solicitar outras gratificações, serviços ou cortesias de parceiros de negócios para si mesmos ou terceiros.
Fluxo de exceção:
Para avaliar a possibilidade de participação em eventos que estejam em não conformidade com esta política, o colaborador convidado, após aprovação do gestor da área, deve preencher o formulário “CE01” - Anexo I à Política de Compliance - com detalhamento da ocorrência e encaminhar ao Compliance que avaliará em até 3 dias úteis após recebimento do formulário preenchido, e emitirá um parecer a ser aprovado pela Vice-Presidência/Diretoria Executiva correspondente a área solicitante. Somente após essa alçada de aprovação concluída é que a área deverá seguir com aceite ou recusa do evento. Exemplos de exceção à Política: evento corporativo com custeio de passagem aérea, provável conflito de interesse, entre outros.
Para convites que se enquadrem nas regras da Política não cabe o fluxo de exceção mencionado acima.
11.2 Oferta e aceite de brindes
A HDI Seguros considera razoável quando um colaborador aceita ou oferta um brinde a um parceiro comercial.
O brinde deve ser obrigatoriamente um objeto caracterizado com a logomarca da empresa ofertante, oferecido nas seguintes situações: campanhas promocionais, mediante a compra de um determinado produto ou como agradecimento e retribuição, desde que sejam avaliados com valor menor à R$150,00 e não tenha frequência repetitiva em dar e receber ao / da mesma entidade, podem ser aceitos sem aprovação.
O superior imediato e o Compliance devem ser informados em caso de brindes repetidos mais de três vezes no mesmo ano civil pela mesma parte doadora. Dessa forma, qualquer valor menor que R$150,00, relacionado a brindes, deve devidamente documentado, seguindo as diretrizes no item “Transparência”.
É proibido o recebimento ou oferecimento de brinde acima do valor equivalente a R$ 150,00. Caso o colaborador receba uma oferta de brinde acima do valor, ele deverá recusar enviando um e-mail de agradecimento com seu gestor imediato e a área de Compliance em cópia.
Deve ser respeitado também um limite anual de até R$ 300,00 para os casos de brindes ofertados e recebidos da mesma contraparte dentro do período de um ano sem a necessidade de comunicar a Cia ou requerer aprovação.
Transparência
Qualquer concessão de vantagens deve ser feita de forma transparente, por esse motivo, quaisquer brindes, convites ou situações mencionadas nos tópicos 11.1 e 11.2 devem ser endereçados apenas ao endereço comercial do destinatário.
A documentação a ser levantada pela área recebedora de brindes deve incluir as seguintes informações:
- O nome e a empresa da parte doadora;
- O nome e a empresa do destinatário do presente (uma exceção é feita para brindes publicitários em massa ou campanhas publicitárias: nesse caso, apenas a campanha precisa ser documentada);
- O nome da parte que concedeu a aprovação;
- A razão do brinde;
- O valor do brinde;
- A data do brinde;
- A descrição do brinde.
As documentações devem ser mantidas pela área e transmitidas regularmente ao grupo Talanx mediante solicitação ou em eventual auditoria local.
Para o fluxo de exceção mencionado no item 11.1, deve-se considerar o formulário “CE01”, Anexo I à Política de Compliance, e enviá-lo à área de Compliance, devidamente preenchido e aprovado, conforme regra descrita.
12. Suborno e corrupção
O relacionamento da HDI Seguros e Fornecedores com autoridades, políticos e funcionários públicos deve ser pautado em atitudes éticas e profissionais. O suborno e a corrupção não serão tolerados e constituem infrações penais, tanto com respeito a funcionários públicos, como também a questões comerciais.
É proibida a prática de qualquer crime descrito na Lei 12.846 de 2013, entre eles:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na referida Lei;
- Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- Frustrar, fraudar ou cometer qualquer outro crime descrito na referida Lei no tocante a licitações e contratos objeto de procedimento licitatório público;
- Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Contratos de consultoria fora dos trâmites de negócios habituais, e os seus pagamentos, devem ser revisados pelo Departamento Jurídico e após submetidos a aprovação da área Compliance.
É proibida a contratação de apólices com empresas públicas, órgãos do governo e empresas de economia mista fora dos termos da Lei 8.666/93.
Deve-se observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos com administradores e colaboradores do setor público, evitando sempre que a conduta possa parecer imprópria.
Deve-se abster de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de colaboradores públicos ou de fazer comentários de natureza política.
Ao defender os interesses da HDI Seguros, deve-se agir com confiança em seus padrões de atuação e observar sempre os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.
13. Regras sobre informações privilegiadas
Informações privilegiadas (Insider information) são informações concretas não publicadas sobre empresas cujas ações, títulos ou outros papéis são negociadas em bolsa de valores; as quais, se tornadas públicas, podem influenciar o preço destes papéis significativamente.
Os colaboradores de posse de informações privilegiadas estão proibidos de comprar ou vender ações, títulos ou outros papéis negociados publicamente pelas Companhias do Grupo Talanx ou por seus parceiros de negócios; divulgar tais informações a terceiros; ou aconselhar terceiros a comprar ou vender tais ações, títulos ou outros papéis.
A divulgação de informações privilegiadas dentro do Grupo Talanx a outros colaboradores da Companhia ou do Grupo, somente é permitida se elas forem absolutamente necessárias ao exercício das suas funções. Caso existir a suspeita de uso incorreto de determinada informação que possa ser compreendida como privilegiada, sobre qualquer uma das Companhias do Grupo, o Colaborador deve comunicar a Companhia via canal de denúncia apresentado neste Código.
Os colaboradores que possuem acesso regular ou ocasional a informações privilegiadas de uma das Companhias do Grupo Talanx negociadas em bolsa serão incluídos na lista de pessoas com informações privilegiadas da respectiva Companhia.
14. Doações e patrocínios
A promoção financeira de propósitos acreditados pela HDI Seguros é legítima para fins que não contradigam o senso comum, isto é, as regras éticas da sociedade.
O Grupo Talanx e suas subsidiárias fomentam a educação e as ciências, a arte e a cultura, assim como causas sociais ou outras reconhecidas pela Companhia como dignas de suporte.
Estão proibidas doações a pessoas particulares, a contas privadas ou a destinatários que possam prejudicar a reputação e imagem do Grupo Talanx e de suas subsidiárias. Em caso de patrocínio deve-se observar que não exista disparidade entre o nível do patrocínio e o seu objetivo econômico.
Doações a partidos políticos são feitas exclusivamente conforme permitido por lei e devem ser aprovadas com antecedência pelo Conselho de Administração da empresa subsidiária do Grupo.
15. Relação com Clientes
A HDI Seguros está dedicada a criar o melhor ambiente possível para promover a inovação e desempenho. Nossas interações são baseadas no tratamento justo, equânime e respeitoso, sempre pautado em integridade, boa-fé, ética e transparência com nossos clientes.
O compromisso com a satisfação dos clientes e corretores deve refletir-se no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento e rentabilidade da HDI Seguros.
O atendimento aos clientes e corretores deve ser cortês e eficiente, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. Ambos devem obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e proativa, e no prazo prometido.
A relação entre o HDI e o intermediário não deve prejudicar em nenhum momento o adequado tratamento do cliente e por isso são garantidas as melhores práticas de atendimento em todo o ciclo de vida do produto: desde sua concepção, desenho, desenvolvimento, intermediação e distribuição, até o cumprimento de todas as obrigações junto ao cliente – desde a pré-contratação ao pós-venda.
Na condução do atendimento ao cliente devem ser observadas as diretrizes constantes da Política Institucional de Conduta, bem como os dispositivos da legislação em vigor e Código de Defesa do Consumidor.
16. Relação com Acionistas e Investidores
O relacionamento com os acionistas e investidores deve basear-se na comunicação precisa, transparente e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e a performance da HDI Seguros, bem como na busca por resultados que tragam impactos positivos no valor de mercado da Companhia.
Deve-se proteger as informações ainda não divulgadas publicamente que possam afetar ou influenciar as movimentações do mercado e decisões de investimentos.
17. Conduta diante de dúvidas, fraudes ou de ações contrárias aos princípios e normas do Código de Ética e Conduta Profissional da HDI Seguros
Os problemas éticos, em sua maioria, não são criados pelas próprias pessoas, mas surgem diante delas, obrigando-as a enfrentá-los. As linhas gerais deste Código permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham, necessariamente, todos os problemas que podem surgir em seu dia-a-dia. Assim, eventualmente, poderão surgir dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar. Nesses casos, deve-se procurar ajuda de forma sincera e transparente.
Deve-se comunicar imediatamente e formalmente ao superior imediato ou Diretor da área onde trabalha, sempre que sentir ou estiver em situação que possa caracterizar fraudes, conflitos de interesses, ou quando suspeitar ou tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar a companhia ou que contrariem ou pareçam contrariar os princípios deste Código. Ao fazer isso, o indivíduo está se preservando, cumprindo seu dever e reforçando os princípios éticos da empresa. Quando não for possível, por quaisquer circunstâncias, informar adequadamente seu superior hierárquico, entre em contato com o Departamento de Recursos Humanos. A área de Compliance também poderá auxiliar no esclarecimento de dúvidas.
Além das dúvidas sobre condutas que não estão previstas no Código, podem ocorrer ações incorretas dos colaboradores ou administradores as quais também não constam no Código. Diante dessa situação, cabe ao Comitê de Ética avaliar o ocorrido e decidir a punição cabível ao fato.
Compete, ainda, ao Comitê assumir o julgamento de casos de violação do Código de Ética e Conduta Profissional de maior gravidade e deliberar sobre dúvidas de interpretação do texto.
18. Canais de Denúncia
Caso tenha conhecimento de infração contra a lei ou às regras deste código, especialmente em casos de fraudes, desfalques, corrupção, ou outras ações que possam caracterizar delitos criminosos ou civis, ou de um risco para a reputação do Grupo Talanx e da Companhia, contate um dos seguintes canais de comunicação:
SAC – exclusivo para informações sobre produtos, cancelamentos, institucionais e reclamações: 0800 722 7149 ou 0800 772 1825. Para deficientes auditivos através do “Fale Conosco”;
Fale Conosco – canal para informações, solicitações e reclamações, acessado através de link para e-mail disponibilizado na home page da Companhia (https://www.hdiseguros.com.br/contato/fale-conosco);
Ouvidoria – telefones 0800 775 4035 e 0800 775 4036 – para deficientes auditivos ou através do site: https://www.hdi.com.br/contato/#/ouvidoria. Canal de esclarecimento aos Segurados, quanto aos direitos e deveres deles e da Companhia, e para prevenção e solução de conflitos resultantes da relação contratual, podem ser realizadas denúncias de irregularidades pelos clientes. Este canal é administrado de forma independente por uma empresa terceira especialista no assunto, pautado pelo princípio da transparência, independência, autonomia e imparcialidade.
Disque Denúncia, telefone 0800.7704717 – onde podem ser feitas denúncias anônimas ou identificadas. As denúncias são gravadas e, posteriormente, analisadas por uma empresa terceira contratada, especialista no serviço e independente da HDI Seguros;
E-mail à Auditoria Interna, auditoriainterna@hdi.com.br – referente a indícios de irregularidades e fraudes relacionadas aos demais assuntos;
E-mail à área de Compliance, compliance@hdi.com.br – para denúncias e comunicações diversas.