Código de Ética e Conduta Profissional
Integridade significa fazer a coisa certa por convicção pessoal.
Essa aspiração se alinha à nossa autoimagem e aos nossos valores corporativos, em igual proporção, e é a base essencial para conduta legalmente correta e responsável em relação ao outro, aos nossos parceiros de negócios, clientes e público em geral. Nossa integridade cria confiança, um ativo valioso e decisivo fator competitivo em nosso negócio. Se quisermos manter e aumentar ainda mais a competitividade do Grupo HDI, todos somos chamados a conduzir, em nossa conduta, uma forte cultura de integridade que irá preservar, a longo prazo, a nossa excelente reputação e a confiança em nós depositada.
Nosso Código de Ética
O Código de Ética e Conduta Profissional apresenta os requisitos legais e éticos que devem ser conhecidos e cumpridos por todos os colaboradores e prestadores internos, nas atividades desenvolvidas nas “Companhias”: HDI Seguros S.A., HDI Seguros do Brasil S.A., Yelum Seguros S.A. e Indiana Seguros S.A. (“Grupo HDI”), Fácil Assist Serviços e Assistência 24 horas LTDA (“Fácil Assist”) e HDI Agrega Serviços Ltda (“HDI Agrega”) o qual está de acordo com os valores destas e do Grupo Talanx.
Nossa Missão
Crescer a partir de resultados sustentáveis, da força dos nossos talentos e parceiros e de uma entrega que fortaleça nossa relação com nossos clientes.
Nossa Visão
Ser a seguradora que mais cresce na vida das pessoas.
Nossos Valores
RELAÇÕES DE CONFIANÇA
A gente cumpre o que promete. Somos constantes e verdadeiros, transparentes e diretos, sem nunca abrir mão de nossos compromissos com clientes e parceiros.
FAZEMOS ACONTECER
Acreditamos na iniciativa e na autonomia das pessoas, sempre com espírito empreendedor e muito compromisso com o nosso propósito.
VAMOS JUNTOS
A gente joga junto e isso faz toda a diferença. Em cada passo, cada colaboração, cada conquista, celebramos pra valer o nosso espírito em equipe.
SIMPLIFICAMOS A SOLUÇÃO
A gente gosta de resolver. Sem complicação, sem burocracia. Temos vocação, preparo e muita empatia pra solucionar problemas.
AMBIÇÃO PARA IR ALÉM
Quanto melhor o resultado, mais a gente sonha. A gente compete junto, com muito foco e integridade, pra poder ir mais longe e conquistar tudo o que desejar.
Nosso modo de agir
Todos têm a responsabilidade e o dever de cumprir as regras definidas neste Código, sendo os líderes exemplos, por meio de conduta profissional.
Todos também se comprometem a cumprir as disposições legais e estatutárias, independentemente de serem formalmente comunicadas pela Companhia. O mesmo se aplica às normas, políticas, manuais de procedimentos e obrigações contratuais e voluntárias que tenham sido assumidas. É nosso dever zelar pela reputação e imagem do Grupo HDI, Fácil Assist e HDI Agrega e do Grupo Talanx, e evitar o que possa prejudicá-los.
Os colaboradores e prestadores internos devem atuar sempre em defesa dos melhores interesses da Companhias, mantendo sob sigilo seus negócios e operações, assim como as informações de clientes.
O descumprimento das disposições legais em vigor e infrações a este Código, poderão acarretar a aplicação de medidas disciplinares, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
Em particular, NÃO são aceitáveis as seguintes condutas:
- Manter relações comerciais particulares, de caráter habitual, com clientes ou fornecedores;
- É proibida a participação em atividades que infrinjam as disposições legais ou jurídicas;
- Usar o próprio cargo, função ou informações sobre negócios e assuntos das Companhias ou de seus clientes, para influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros;
- Usar o cargo para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;
- Assédio moral, que é a exposição da pessoa a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais colaborador em posição de liderança, dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego;
- Assédio sexual, que é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Convém destacar o fato de que o assédio tem como elemento típico o constrangimento exercido por alguém em busca de satisfação sexual. Envolve, portanto, relação de poder, sujeição da vítima, ofensa à sua dignidade e, por fim, afetação à sua liberdade sexual;
- Quaisquer formas de discriminação, rebaixamento, retaliação ou assédio – devido ao status de proteção de uma pessoa: por ela manifestar uma preocupação de boa-fé ou cooperar com uma investigação de Compliance.
- Usar equipamentos ou quaisquer outros recursos das companhias para fins particulares e não autorizado;
- Usar para fins particulares ou repassar a terceiros as tecnologias, metodologias, know-how e outras informações de propriedade da companhia ou por ela desenvolvidas ou obtidas.
Orientando nossos Fornecedores e Parceiros de Negócio
Os prestadores de serviços, corretores e parceiros comerciais, fornecedores e instituições financeiras são representantes do Grupo HDI, Fácil Assist e HDI Agrega e, por isso, devem atuar sempre com os mais elevados princípios de ética, sustentabilidade, responsabilidade, transparência, honestidade e boa-fé, orientados pelo Código de Conduta e Ética de Fornecedores e Parceiros e sempre observando e respeitando, na condução dos negócios em nome das Companhias, questões relacionadas à diversidade, relações humanas, direitos humanos e ao meio ambiente.
A escolha e contratação de fornecedores e prestadores de serviços devem sempre ser baseada em critérios legais, técnicos, profissionais e éticos, de acordo com as necessidades das Companhias, devendo ser conduzidas por meio de processos de contratação predeterminados, tais como concorrência ou cotação de preços, que garantam a melhor relação custo-benefício.
Gestão Sustentável e Responsável
O Grupo HDI, a Fácil Assist e a HDI Agrega estão comprometidos com uma governança corporativa sustentável, projetada para criar e agregar valor sustentável, levando em consideração causas sociais, a proteção ao meio ambiente e dos recursos naturais.
Dessa forma, estão fortemente empenhados na melhoria contínua de seus processos em prol de impactos positivos no meio ambiente e na sociedade, prezando pelo respeito, dignidade e direitos de cada indivíduo, não tolerando e proibindo qualquer forma de trabalho involuntário ou forçado, trabalho infantil e tráfico de pessoas.
Praticando o respeito mútuo
A base de atuação dos colaboradores e prestadores internos das Companhias deve ser pautada em uma conduta justa e respeitosa entre si e com os nossos clientes, respeitando sempre os direitos individuais, não sendo tolerado tratamento desigual ou qualquer tipo de discriminação por motivos de etnia, raça, cor, sexo, religião ou ideologia, deficiências, idade ou orientação sexual. Isso inclui a observância das obrigações contratualmente assumidas
As relações no ambiente de trabalho devem ser pautadas pela cortesia e respeito, proporcionando um ambiente de trabalho saudável. O espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta compatível com os valores das Companhias e a busca por resultados devem predominar.
É fundamental reconhecer o mérito de cada um e propiciar igualdade de acesso às oportunidades de desenvolvimento profissional existentes, segundo as características, competências e contribuições de cada colaborador.
Não se admite nenhuma decisão que afete a carreira profissional de subordinados ou o relacionamento comercial existente com os fornecedores, pautados apenas em questões pessoais.
Utilizando as Propriedades da Companhia de forma Adequada
Os bens, equipamentos e instalações de propriedade das Companhias devem ser utilizados somente para os seus fins propostos. Qualquer um que os utilize possui a responsabilidade pelo uso adequado, garantindo que sejam protegidos contra danos, perda e furto. A utilização indevida pode acarretar penalidades, conforme contratos e outros instrumentos legais formalizados.
A propriedade das Companhias inclui ativos físicos como, por exemplo, equipamentos, e valores intangíveis, tais como: direitos intelectuais, dados e licenças de software.
As diretrizes internas e as demais normas para uso dos bens e recursos das Companhias devem ser respeitadas
Competindo de forma justa
O Grupo HDI, Fácil Assist e HDI Agrega encaram a concorrência e o fortalecimento de nossa posição no mercado através da excelência nos serviços. Por isso, seus colaboradores e prestadores internos devem manter padrões legais e éticos na busca de atingir os objetivos de negócios, de maneira justa e apropriada.
A concorrência leal deve ser o elemento básico em todas as operações e relações com outras empresas do mercado, por isso utilizamos meios lícitos para obter informações sobre competidores, e condenamos toda ação ilegal que possa gerar reclamações de responsabilidade. A competitividade deve ser exercida com base nesse princípio.
Não devem ser feitos comentários que possam afetar a imagem e reputação dos concorrentes ou contribuir para a divulgação de boatos sobre eles. Devemos tratar as demais empresas com o mesmo respeito que esperamos ser tratados.
É proibida qualquer ação que se constitua infração da ordem econômica ou impedimento à livre concorrência, - conforme a legislação em vigor, em especial a Lei nº 12.529/11 – inclusive: limitar, falsear ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; dominar mercado relevante de bens ou serviços; aumentar arbitrariamente os lucros; e exercer de forma abusiva posição dominante.
Cuidado e manuseio de informações de negócios
1. Registros e relatórios
Todos os registros e relatórios, independente de apenas servirem à comunicação interna ou também à externa, devem ser corretos e verídicos. Isso vale, em especial, para a contabilidade, as demonstrações financeiras e para os demais relatórios sobre o desenvolvimento de negócio e a situação financeira das empresas ou do grupo.
2. Confidencialidade
Os colaboradores e prestadores internos devem manter sob sigilo os assuntos confidenciais das Companhias, bem como informações de clientes.
Informações confidenciais são todas aquelas identificadas como tal; ou aquelas acerca das quais se assume que não são de domínio público e não devem ser divulgadas. Em especial pertencem a essa categoria os segredos de negócio e operacionais, bem como relatórios internos não publicados.
As informações confidenciais devem ser protegidas contra o acesso não autorizado de terceiros, e devem ser divulgadas apenas aos colaboradores e prestadores internos que necessitem delas para o exercício de sua função; resguardada a confidencialidade sobre denúncia ética, objetivando a preservação de direitos e imparcialidade nas decisões.
Essa obrigatoriedade de confidencialidade e sigilo das informações permanecerá em vigor mesmo após o término da relação de trabalho ou contratual.
3. Proteção e Privacidade de Dados
Todos os colaboradores e prestadores internos devem, obrigatoriamente, observar as regras de proteção de dados e contribuir ativamente para que os dados pessoais de clientes e outros indivíduos estejam efetivamente protegidos contra divulgações ou acessos não autorizados, garantindo, assim, que sejam coletados, armazenados e utilizados exclusivamente para propósitos específicos e legalmente permitidos. Isso inclui os princípios de proteção de dados vigentes em território nacional e no exterior, que são:
- Dados pessoais devem ser utilizados apenas com propósitos específicos e o princípio de minimização de dados deve ser observado;
- A consulta a dados pessoais deve ser realizada por meio de autorizações (princípio need-to-know);
- Os prazos para eliminação de dados pessoais devem ser definidos e regras de bloqueio devem ser utilizadas;
- Medidas técnicas e organizacionais para proteção de dados e segurança da informação devem ser definidas e formalizadas;
- Os direitos legais (por exemplo, informação, eliminação e retificação) de indivíduos cujos dados são coletados devem ser observados.
A consulta e o repasse de dados pessoais devem ocorrer apenas no âmbito legalmente permitido. Isto vale também no caso de envolvimento de prestadores de serviços, fornecedores e corretores.
Em caso de dúvidas, a área de Segurança da Informação e de Privacidade de Dados deverá ser consultada.
Prevenindo a Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
Lavagem de dinheiro é dar uma aparência lícita ao produto do crime, permitindo que traficantes, contrabandistas de armas, terroristas, sonegadores, funcionários corruptos, entre outros, mantenham suas atividades criminosas, alimentando-as com o dinheiro ilícito. A lei nº 9.613/98, que trata do Crime de Lavagem de Dinheiro, dispõe que é proibido, direta ou indiretamente, ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Financiamento do terrorismo consiste na reunião de fundos e/ou capital para a realização de atividades terroristas. Esses fundos podem ser provenientes de doações ou ganho de diversas atividades lícitas ou ilícitas, tais como tráfico de drogas, prostituição, crime organizado, contrabando, extorsões, sequestros, fraudes etc.
Desse modo, na condução das atividades comerciais, os colaboradores e prestadores internos devem garantir que o Grupo HDI, a Fácil Assist, a HDI Agrega não sejam utilizadas para atos ilícitos, devendo-se levar em consideração, de forma irrestrita, qualquer sanção comercial, financeira, embargos e medidas relacionadas à prevenção e coibição ao financiamento ao terrorismo, determinadas pelas Nações Unidas, União Europeia e instituições nacionais responsáveis pelo assunto. O detalhamento a respeito desse processo de sanções e embargos pode ser consultado em nossa Política de Compliance.
Por isso, em casos de suspeitas e dúvidas com relação às transações que pareçam ilícitas, a área de Compliance deve ser acionada e os negócios rejeitados. Além das determinações legais, devem ser observadas também as normas internas relacionadas ao tema.
Evitando Conflitos de interesse
Conflito de interesse é toda e qualquer situação em que os interesses particulares são priorizados em relação aos interesses do Grupo HDI, da Fácil Assist e da HDI Agrega.
Devemos garantir que os interesses privados não entrem em conflito com as obrigações contratuais e interesses prioritários das Companhias e, para tanto, devem ser observadas potenciais situações de conflito de interesse, tais como:
- Colaboradores com segunda atividade comercial e/ou participação societárias em outra companhia;
- Vínculo entre colaboradores;
- Vínculo entre colaboradores e fornecedores;
- Vínculo entre colaboradores e parceiros comerciais;
- Vínculo entre colaboradores e corretores de seguros;
- Oferta e recebimento de brindes e presentes.;
- Convite para eventos
São considerados parentes no âmbito deste Código de Ética e demais normativos da Companhia, além de cônjuge e companheiro, filhos, pais, netos e avós, bem como colaterais em segundo grau e parentes por afinidade – irmãos, enteados, sogros, cunhados(as), genros e noras.
O envolvimento de funcionários em instituições sem fins lucrativos é permitido e desejável, desde que não conflite com os interesses da companhia.
O recebimento/oferta de brindes e presentes é permitido desde que seja apropriado e o seu valor não ultrapasse o limite de R$ 300,00, respeitando-se, também, um limite anual de até R$ 900,00 para os casos de brindes e presentes ofertados e recebidos pela mesma contraparte dentro do período de um ano.
O presente / brinde geralmente é apropriado se:
- Não gera expectativas e não impõe nenhuma obrigação a seu destinatário;
- Não gera ou pode levar a nenhum conflito de interesse pessoal ou comercial;
- Não é direcionado com o propósito de influenciar decisões de negócio;
- Corresponde a uma prática local – desde que sua aceitação não possa gerar julgamentos relacionados a “troca de favores”;
Convites para eventos são permitidos desde que tenham propósito comercial ou aprimoramento técnico e o representante da Companhia anfitriã esteja presente no evento.
Qualquer situação de vínculo de parentesco, segunda atividade, oferta / recebimento de presentes e/ou convites para eventos deve estar em conformidade com as regras descritas na Política de Compliance e demais normativos relacionados.
Prevenindo Suborno e a Corrupção
O relacionamento do Grupo HDI, Fácil Assist e HDI Agrega com autoridades, políticos e funcionários/agentes públicos deve ser pautado em atitudes éticas e profissionais, sendo vedadas e intoleradas quaisquer práticas ilícitas, inclusive de suborno e corrupção, tanto com respeito a esses funcionários/agentes públicos, como por questões comerciais.
É proibida a prática de qualquer crime descrito na Lei 12.846 de 2013, entre eles:
- Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
- Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na referida Lei;
- Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- Cometer qualquer tipo de fraude relacionado ao processo de licitações públicas e contratos administrativos;
- Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
Nos negócios públicos é obrigatório considerar as seguintes disposições:
- A contratação de apólices com órgãos e entidades do governo, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades do sistema “S” só pode ser realizada se estiver em conformidade com os termos da lei de Licitações e Contratos Administrativos e Regulamentos Internos;
- Deve-se observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os contatos, presenciais ou não, evitando sempre que a conduta parecer imprópria ou ilegal;
- Abster-se de manifestar opinião sobre atos ou atitudes de agentes públicos ou de fazer comentários de natureza política;
Contratos de consultoria fora dos trâmites de negócios habituais, e os seus pagamentos, devem ser revisados pelo Departamento Jurídico e após submetidos a aprovação da área Compliance.
Ao defender os interesses das Companhias, deve-se agir com confiança em seus padrões de atuação e observar sempre os mais elevados princípios éticos e o respeito às leis e normas vigentes.
Protegendo nossas Informações
Informações privilegiadas (Insider information) são informações concretas não publicadas sobre empresas cujas ações, títulos ou outros papéis são negociadas em bolsa de valores; as quais, se tornadas públicas, podem influenciar o preço destes papéis significativamente.
Os colaboradores de posse de informações privilegiadas estão proibidos de comprar ou vender ações, títulos ou outros papéis negociados publicamente pelas Companhias do Grupo Talanx ou por seus parceiros de negócios; divulgar tais informações a terceiros; ou aconselhar terceiros a comprar ou vender tais ações, títulos ou outros papéis.
A divulgação de informações privilegiadas dentro do Grupo Talanx a outros colaboradores da Companhia ou do Grupo, somente é permitida se elas forem absolutamente necessárias ao exercício das suas funções. Caso existir a suspeita de uso incorreto de determinada informação que possa ser compreendida como privilegiada, sobre qualquer uma das Companhias do Grupo, o Colaborador deve comunicar a Companhia via canal de ética apresentado neste Código.
Os colaboradores que possuem acesso regular ou ocasional a informações privilegiadas de uma das Companhias do Grupo Talanx negociadas em bolsa serão incluídos na lista de pessoas com informações privilegiadas da respectiva Companhia.
Doações e patrocínios
A promoção financeira de propósitos acreditados pelo Grupo HDI, Fácil Assist e HDI Agrega é legítima para fins que não contradigam o senso comum, isto é, as regras éticas da sociedade.
O Grupo Talanx e suas subsidiárias fomentam a educação e as ciências, a arte e a cultura, assim como causas sociais ou outras reconhecidas pela Companhia como dignas de suporte.
Estão proibidas doações a pessoas físicas, a contas particulares ou a destinatários que possam prejudicar a reputação e imagem do Grupo Talanx e de suas subsidiárias.
Também são vedados doações e patrocínios em papel moeda (espécie) ou em contas bancárias de titularidade distinta a do donatário/patrocinado.
Todas as doações e patrocínios deverão ser formalizados em instrumento contratual, observando-se as regras e diretrizes mencionadas na Política de Compliance e Normas relacionadas, além de não conflitar com as disposições legais vigentes – em especial com a lei anticorrupção e com os diretrizes deste Código de Ética.
Doações a partidos políticos são feitas exclusivamente conforme permitido por lei e devem ser aprovadas com antecedência pelo Conselho de Administração da empresa subsidiária do Grupo.
Relação com Clientes
O Grupo HDI, Fácil Assist e HDI Agrega estão dedicados a criar o melhor ambiente possível para promover a inovação e experiências excepcionais aos clientes. Nossas interações são baseadas no tratamento justo, equânime e respeitoso, sempre pautado em integridade, boa-fé, ética e transparência com nossos clientes, corretores e terceiros.
O compromisso com a satisfação dos clientes e corretores deve se basear no respeito aos seus direitos e na busca por soluções que atendam a seus interesses, sempre em consonância com os objetivos de desenvolvimento e rentabilidade das Companhias.
O atendimento aos clientes e corretores deve ser cortês e eficiente, oferecendo informações claras, precisas e transparentes. Ambos devem obter respostas, mesmo que negativas, às suas solicitações, de forma adequada e proativa, e no prazo prometido.
A relação entre as Companhias e o intermediário não deve prejudicar em nenhum momento o adequado tratamento do cliente e, por isso, são garantidas as melhores práticas de atendimento em todo o ciclo de vida do produto: desde sua concepção, desenho, desenvolvimento, intermediação e distribuição, até o cumprimento de todas as obrigações junto ao cliente – da pré-contratação ao pós-venda.
Na condução do atendimento ao cliente devem ser observadas as diretrizes constantes da Política Institucional de Conduta, bem como os dispositivos da legislação em vigor e Código de Defesa do Consumidor.
Relação com Acionistas e Investidores
O relacionamento com os acionistas e investidores deve se basear na comunicação precisa, transparente e oportuna de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e a performance das Companhias, bem como na busca por resultados que tragam impactos positivos em seu valor de mercado.
Deve-se proteger as informações ainda não divulgadas publicamente que possam afetar ou influenciar as movimentações do mercado e decisões de investimentos.
Nosso Canal de Ética
O Grupo HDI, Fácil Assist e HDI Agrega contam com um canal de ética e incentivam seu uso, podendo as denúncias serem feitas de forma anônima ou identificada.
Caso tenha conhecimento de infração contra a lei ou às regras deste código, especialmente em casos de fraudes, desfalques, corrupção, ou outras ações que possam caracterizar delitos criminosos ou civis, ou de um risco para a reputação do Grupo Talanx e das Companhias, contate um dos seguintes canais:
Telefone: 0800 015 3156
Para fazer sua denúncia online, acesse: https://www.linhaetica.com.br/etica/grupohdi
Ou entre em contato através do e-mail: grupohdi@linhaetica.com.br
Além do canal nacional, mencionado acima, também poderá ser utilizado o sistema de denúncia da Talanx, através do sistema BKMs®, no link https://www.bkms-system.net/bkwebanon/report/clientInfo?cin=2024tx&c=-1&language=por_BR.
A Companhia garante a confidencialidade das informações disponibilizadas, a não retaliação e a preservação da identidade do relator.
Em caso de dúvidas relativas às regras deste Código ou outros temas de Compliance, entre em ontato com a área de Compliance pelo e-mail compliance@hdi.com.br.